quarta-feira, 19 de maio de 2010

Quanto vale o meio ambiente?

A Promotora de Meio Ambiente da Bacia do Baixo Acre, Meri Cristina Amaral
Gonçalves, participou em abril último, de curso oferecido pela Escola Superior do
Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual foi discutido metodologias para
valoração de danos ambientais.
Do referido curso participaram membros do Ministério Público de diversos estados
brasileiros, além de técnicos que integram as equipes de assessoramento de
promotorias ambientais, e que subsidiam o trabalho de investigação de danos. O
tema, por ser bastante instigante e requerer a atuação de
expertos, contou com a
presença de professores doutores renomados de instituições de ensino e pesquisa,
os quais discorreram sobre a utilização de diversas metodologias para avaliar os
prejuízos decorrentes de danos ambientais.
A conclusão foi no sentido de que, como os temas relativos à natureza são
altamente complexos e interdependentes, não existe um método único para se
fazer tal avaliação, e que os resultados são sempre “estimativas”, já que não é
possível se chegar ao valor real de um rio, de alguns hectares de solo
comprometido por erosão e poluição decorrente de ação humana, de uma
paisagem, etc.
Ao final do evento foi produzido um documento, o qual se denominou Carta de São
Paulo.

CARTA DE SÃO PAULO - 2010 - VALORAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS

Os Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos dos Estados de São Paulo, Bahia,
Acre, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa
Catarina, reunidos por ocasião do "Seminário de Valoração do Dano Ambiental: Em
busca da efetividade da reparação", organizado pela Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
Cíveis e de Tutela Coletiva, após intensos e proveitosos debates, durante os dias 19
e 20 de abril, na sede da ESMP-SP, resolveram somar esforços e criar uma rede de
discussão e trabalho conjunto com o objetivo de estabelecer critérios e escolher a
metodologia de valoração dos danos ambientais mais apropriada à efetiva defesa
do meio ambiente, aprovando a seguinte moção: É necessário que os Ministérios
Públicos dos Estados continuem a debater a questão da valoração do dano
ambiental, com vistas à formação de unidade de entendimentos e, para tanto,
sugerem a criação de comissão no âmbito do CONCAUMA, fixando-se calendário
para a continuidade de discussão nos Estados.

Quanto vale o meio ambiente?

A reparação do dano ambiental é sempre exigível, independentemente da
existência de dolo ou culpa. No entanto, a valoração do meio ambiente não transita
no campo da objetividade. Ao se deparar com um caso de dano ambiental, o
promotor de justiça encontra-se diante de alguns paradoxos - como valorar uma
parte do ecossistema em detrimento do todo? Como aferir preço a algo que não
dispõe de valor de mercado?
Para discutir o tema, de caráter jurídico recente e de importância emergencial, a
Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo realizou nos dias 19 e
20 de abril o seminário "Valoração dos Danos Ambientais: em busca da efetividade
da reparação". O evento reuniu 70 membros do Ministério Público de nove estados
brasileiros, entre Procuradores e Promotores de Justiça, além de técnicos na área
ambiental, e contou com as exposições da Dra. Cristina Godoy de Araújo Freitas -
promotora de justiça de São Paulo e coordenadora da área de meio ambiente -
Profª. Dra. Yara Schaeffer Novelli - doutora em ciências-zoologia pela Universidade
de São Paulo e primeira perita brasileira em processo judicial para valoração do
dano ambiental - Prof. Dr. Enrique Ortega Rodriguez - mestre e doutor em
engenharia de alimentos pela Unicamp - Prof. Dr. Ademar Ribeiro Romeiro - PhD
em ciências econômicas na Universidade de Stanford - e Prof. Dr. José Aroudo Mota
- doutor em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília. O evento
fomentou a discussão sobre o tema e foi considerado um marco para a atuação do
Ministério Público nesta área.
A Dr. Cristina Godoy apresentou um panorama jurídico da atual situação da
valoração do meio ambiente no país e trouxe os conceitos necessários para
introduzir as demais exposições, dando base aos debates. Diferenciou os critérios
de recuperação e de recomposição, além das formas de recuperação do dano que
sempre deverão preceder a compensação e a indenização. Apontou que a
demolição nem sempre pode servir de fundamento à impossibilidade técnica de
recuperação do ambiente degradado. Apresentou, por fim, jurisprudências recentes
que determinam a inclusão dos danos intercorrentes (do dano à sua recuperação) e
dos danos extrapatrimoniais na valoração do dano ambiental. A Dra. Yara Novelli
apresentou uma brilhante exposição sobre os aspectos históricos relativos à
valoração monetária de danos ambientais e exemplos da sua aplicação em casos
práticos.
O Dr. Thiago Zarif, procurador de justiça na área de interesses difusos e coletivos e
debatedor do seminário, abordou questões de ordem prática quanto à efetividade
da reparação. Para discutir os métodos de fixação do valor ambiental, a palavra foi
dada aos engenheiros ambientais, geólogos e biólogos, técnicos das promotorias de
justiça de todo o país. O Prof. Dr. Enrique Ortega abordou a metodologia
emergética aplicada à valoração de serviços ecossistêmicos e discutiu algumas
medidas legais que antecipam a indenização ao dano. O economista Ademar
Romeiro, PhD em economia pela Universidade de Stanford, e o Dr. José Aroudo
Mota abordaram os métodos de estimação da disposição a pagar por parte do
empreendedor.
O seminário foi um sucesso e deverá inaugurar uma série de amplos debates sobre
a valoração do meio ambiente nos futuros eventos do Ministério Público em todo o
País.

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