terça-feira, 11 de dezembro de 2007

São Paulo ganha Política Estadual de Educação Ambiental

O estado de São Paulo agora tem a sua Política Estadual de Educação Ambiental que, na prática, vai ajudar a organizar as estratégias de educação ambiental que forem organizadas no território paulista. A Lei Estadual 12.780/2007 (que você pode acessar pelo site da Assembléia, que institui a política, foi aprovada no começo de dezembro, com alguns vetos dos artigos considerados “insconstitucionais ou que ferem a autonomia dos poderes” (leia sobre os vetos no final da matéria).
A política conceitua a educação ambiental de maneira mais ampla, preocupada não apenas com o meio ambiente e a natureza, mas ligada à qualidade de vida e a questões sociais. No texto, a definição de EA engloba "os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando a melhoria da qualidade de vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra".
A lei de educação ambiental no estado reforça também o conceito de transversalidade na educação formal, orientando sua abordagem interdisciplinar e a exploração do tema nos diferentes graus do Ensino – reconhecendo que EA não deve ser uma disciplina específica, mas inserida no dia-a-dia da escola. E dispõe sobre a “educação através da comunicação” no artigo 7: cabe “aos meios de comunicação de massa de todos os setores promover, disseminar e democratizar as informações e a formação por meio da educomunicação, de maneira ativa e permanente na construção de práticas socioambientais”.
A educomunicação também entra no capítulo que se refere à educação não-formal, isto é, fora do ambiente escolar. No artigo 22, cabe ao poder público criar instrumentos para viabilizar, entre outros, “a promoção de ações educativas, por meio da comunicação, utilizando recursos midiáticos e tecnológicos em produções dos próprios educandos para informar, mobilizar e difundir a educação ambiental”..
O mais interessante nisso tudo é que o processo que culminou com a lei aconteceu fora da Assembléia Legislativa e movimentou a sociedade civil. A Rede Brasileira de Educação Ambiental, que envolve indivíduos e entidades que trabalham com EA, foi quem iniciou as discussões sobre o texto para uma lei sobre o tema no estado. Muitas dessas discussões foram feitas no mundo virtual, utilizando uma rede que funciona há alguns anos para discutir educação ambiental.
O texto foi ganhando corpo e, durante o III Encontro Estadual de Educação Ambiental, realizado no final de julho de 2007, em São José do Rio Preto (leia mais clicando no arquivo da revista Nova Escola), grupos de trabalho se reuniram para dar sugestões e amarrar a política final para ser enviada à Assembléia Legislativa. Vale lembrar que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que reúne governo e sociedade civil, deu total apoio à iniciativa e participou da elaboração do texto, assim como representantes diretos das secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente.
E os vetos?
A Repea envia esta semana, ao secretário de meio ambiente Xico Graziano, uma carta de repúdio aos vetos da lei que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental. O que mais desagradou aos participantes da Repea foi o veto ao artigo que tratava da “obrigatoriedade da inclusão da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular nos cursos superiores de licenciatura. Segundo a carta do grupo, esse esforço seria importante para avançar nas questões ambientais dentro da educação superior, o que posteriormente se reflete no ambiente escolar.
Também foi vetada a criação da CIEA – Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, que já existe no Paraná e no Distrito Federal. Essa comissão uniria esforços não só do governo estadual para promover ações de EA, mas também o governo federal e terceiro setor.
Apesar dos vetos (que poderão, a princípio, serem revistos), a votação recorde da lei é uma vitória. O texto da lei é objetivo, com uma proposta moderna para encarar a educação ambiental como parte inerente da cidadania. E para quem acha que “leis não servem para nada”, vale lembrar: leis legitimizam processos e conceitos, e a PEEA servirá para organizar – e incentivar – ainda mais a educação ambiental.

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