domingo, 2 de setembro de 2007

Presidente sanciona lei de criação do Instituto Chico Mendes

Marluza Mattos, Adriano Ceolin e Aida Feitosa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (28) a lei nº 11.516, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Com autonomia administrativa e financeira, a nova autarquia é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Entre suas atribuições estão as ações de execução da política nacional de unidades de conservação (UC) federais, que incluem desde a proposição de uma nova UC até gestão, fiscalização e monitoramento das áreas protegidas. O objetivo do governo com a criação do Instituto Chico Mendes é fortalecer a gestão ambiental no País.

Para o presidente interino do novo instituto e secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, a sanção da lei marca uma nova fase: Vamos realizar, agora, um planejamento estratégico para o instituto, aglutinando esforços, estabelecendo prioridades e metas à luz das orientações do ministério, disse.

A lei foi sancionada sem vetos e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 28. Ela define que caberá ao Instituto Chico Mendes executar políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis, de apoio ao agroextrativismo e às populações tradicionais que vivem em UCs. Estabelece ainda que a nova autarquia deverá exercer poder de polícia para proteger as unidades. Além disso, deverá fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, bem como promover ações relativas ao ecoturismo nas UCs. Conforme a lei, 40% dos recursos gerados a partir da concessão de florestas públicas serão destinados à gestão de UCs de uso sustentável.

O instituto será administrado por um presidente e quatro diretores. Seu quadro de funcionários será formado basicamente por servidores do Ibama, que já atuam na área. No seu artigo 3º, a lei determina: O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades elencadas no artigo 1º desta lei, ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas. Esse processo de transição, de responsabilidade do Executivo, já está em andamento.

A sanção da lei completa um ciclo que iniciou na reestruturação do MMA em abril deste ano. Na oportunidade, foram criadas novas secretarias no ministério, propostas algumas alterações em atribuições do Ibama e a criação do Instituto Chico Mendes. A medida provisória 366, que dispôs sobre a criação da nova autarquia, foi enviada ao Congresso Nacional no mesmo mês.

Depois de amplamente debatida, foi aprovada no dia 7 de agosto de 2007.


ASCOM

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