A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (29 de agosto), o Projeto de Lei que dá possibilidade às empresas destinarem parte do seu Imposto de Renda a projetos de preservação ou restauração do meio ambiente. Trata-se do chamado IR Ecológico, incentivo fiscal que permite a dedução de até 4% do IR devido, para investimento em ações ambientais. A proposta segue agora para aprovação em plenário na Câmara dos Deputados, depois no Senado Federal e então para a sanção presidencial. Segundo o Projeto de Lei nº. 5974/05, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 40% das doações e 30% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos em favor de programas de meio ambiente. Assim, poderão financiar projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas ou ações de redução de gases do efeito estufa. O percentual de dedução é menor para ações de patrocínio porque estas representam uma oportunidade de promoção do doador. Além de estimular as empresas que já apóiam a causa ambiental a continuarem suas ações, este incentivo deve ampliar os recursos destinados a projetos ecológicos. Para o secretário geral do Funbio, Pedro Leitão, esta lei possibilitará um maior envolvimento do setor privado nas ações de preservação da natureza. “Investir no meio ambiente nos dia de hoje é mais que ter uma postura consciente, é uma questão de mercado”, afirma Pedro. “Os novos parâmetros econômicos, socioambientais e a recente divulgação dos desastres causados pelas mudanças climáticas estão mudando as regras do corporativismo e indicando que as empresas devem reavaliar seus conceitos para garantir sustentabilidade”, explica. O IR ecológico também amplia a possibilidade de engajamento da sociedade civil na questão ambiental, já que uma grande inovação do PL é que pessoas físicas poderão se beneficiar do incentivo. E para elas a dedução é ainda maior: 80% para doações e 60% para patrocínios. O secretário executivo do Instituto BioAtlântica (IBio), André Guimarães, ressalta que o IR Ecológico é uma iniciativa que aumenta o potencial de cooperação entre empresas e instituições conservacionistas. “Acreditamos que ele vai além disso, porque cria condições não só para pequenos e médios empresários, mas também para os cidadãos apoiarem projetos de conservação”, analisa Guimarães. Garantia no uso dos recursos – Para garantir a idoneidade e bom uso dos recursos doados, o PL prevê que os projetos ou organizações ambientais deverão ter a chancela de um dos órgãos ligados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), para receber o benefício. Além disso, o PL incentiva doações ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e a outros fundos ambientais públicos, dando isenção de até 80% do valor doado, para empresas ou pessoas físicas que destinarem recursos em favor destas instituições. A atuação do FNMA pretende garantir a melhor distribuição dos recursos, evitando que eles sejam direcionados apenas a projetos de grande porte e concentrados em determinas regiões. Com isso, evita-se que apenas grandes organizações e fundações com mais exposição na mídia – e, conseqüentemente, mais poder de atração de doações – sejam beneficiadas pelo incentivo fiscal. Outra preocupação é garantir que diferentes ecossistemas sejam preservados. Tramitação – De autoria do ex-senador Waldeck Ornelas, o PL foi aprovado em julho de 2006 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em junho deste ano pela Comissão de Finanças e Tributação e hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Agora ele segue para o plenário da Câmara dos Deputados, depois para o Senado Federal e então para a sanção da Presidência da República. O projeto que agora tramita no congresso foi redigido pelo Senado Federal com o apoio do Grupo de Trabalho IR Ecológico, criado em 2005 para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. Este grupo é atualmente composto pelas seguintes organizações não-governamentais, empresas e especialistas: WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário da Receita Federal). |
Este blog é sede para discussões sobre o meio ambiente e as conseqüências da intervenção humana sobre o mesmo no passado, presente e futuro, para que sirva de alerta e renovação social. Com posts , sempre buscando informações verdadeiras.E se viável sempre aceitarei sugestões.Obrigado
quinta-feira, 30 de agosto de 2007
Empresas poderão dedicar parte de seu imposto a projetos ambientais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário