quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Gestão ambiental portuária é exercida por profissionais adaptados em

A gestão ambiental portuária ainda é gerida por profissionais
adaptados em vários portos brasileiros. Essa é a conclusão de
especialistas do setor consultados por Portos e Navios, que apontam
como ponto nevrálgico a utilização de gestores sem as habilidades
específicas que a atividade requer, em terminais privados e portos
espalhados pelo país.

Há vários motivos para isso, desde a dificuldade de encontrar
profissionais com formação na área ambiental específica e, de
preferência, experiência portuária, até a falta de estruturação mesmo
da atividade, por parte da autoridade portuária. Em alguns casos, as
questões ambientais tendem a ser encaminhadas aos departamentos
jurídicos, ao invés de terem seus problemas discutidos por um
departamento especializado.

A função do gestor ambiental portuário, que ao longo dos anos vem se
desenvolvendo de maneira informal em alguns portos, tem sido
preenchida por agentes patrimoniais, da área de qualidade ou de
segurança. "Se por um lado isso é positivo por agregar o conhecimento
portuário desses profissionais à causa ambiental, por outro a falta
de formação na área de meio ambiente pode deixar a desejar no
desempenho das atividades", destaca um consultor que prefere
não se identificar.


Nos portos com departamento ambiental estruturado, a tarefa é
desenvolvida por profissional especializado, o que é mesmo desejável
já que a atividade portuária é de alto risco ambiental e de alta
complexidade.
Segundo Raymundo Quezada, diretor da Hydroambiente, empresa
especializada em meio ambiente, o cardápio de atividades de um gestor
ambiental portuário requer muitas habilidades: "Primeiramente, ele
deve possuir conhecimentos ambientais, entender de legislação e
licenciamento ambiental, sistemas de gestão ambiental, gerenciamento
de resíduos e emissões. Além disso, ele deve conhecer as
especificidades do negócio portuário e suas interfaces ambientais, ou
seja, legislação portuária, mercado internacional e demandas
comerciais, legislação internacional (ISPS Code, normas IMO, Normas
Marpol) e os aspectos ambientais do negócio portuário", resume ele.

Mas a lista de atribuições deste profissional não pára por aí. Para
ser um profissional completo, o ideal é que o gestor tenha
conhecimentos em sistemas da qualidade, saúde e segurança ocupacional
(SSO), bem como prevenção e combate a acidentes ambientais.

Fonte: Revista Portos e Navios - Edição 560 - setembro de 2007

Quezada demonstrou a aplicabilidade da resolução ao setores portuário
e de indústria naval e offshore, em decorrência da regulamentação da
Lei 9.966 (lei do óleo). As auditorias ambientais, de acordo com a
Conama 306, que também se aplicam às instalações de petróleo e gás,
terão de ser realizadas por auditores aprovados em um curso de
formação de auditores ambientais com duração de, no mínimo, 40 horas,
credenciado pelo Inmetro e reconhecido pelo Ministério do Meio
Ambiente, segundo a resolução a Portaria Ministerial 319, do
Ministério do Meio Ambiente. A responsável pela gestão ambiental do
porto de Santos, Alexandra Grotta, destacou a carência de auditores
formados para realizar essas auditorias conforme preconiza a Portaria
Ministerial que regulamenta a capacitação desses auditores, sem os
quais a Resolução do Conama não pode se tornar realidade.

Quezada esclareceu que isso ainda é uma realidade e que algumas
empresas certificaram os cursos para formação desses auditores no
Inmetro, conforme preconiza a referida portaria. "Acredito que, com a
realização desses cursos, em breve teremos um número suficiente de
auditores no mercado capacitados para atender a essa demanda
crescente gerada pela Conama 306", argumenta Quezada, que é instrutor
de um desses cursos credenciados para formação de auditores am

bientais.

Edição 561 - outubro de 2007 - Ecobrasil 2007

Carla Valdetaro, MSc

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