A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre pilhas e
baterias foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estando, portanto,
em vigor a partir da quarta-feira 5.
Esta norma revoga a Resolução 257/99 e estabelece os limites máximos de
chumbo, cádmio e mercúrio sobre pilhas e baterias comercializadas no
território nacional, bem como os critérios e padrões para o seu
gerenciamento ambientalmente adequado. O mercúrio teve redução de 95%, o
cádmio de 87% e o chumbo de 50%, em comparação aos definidos em 1999.
Outra novidade é que os supermercados, farmácias e outros postos de venda
terão até dois anos para disponibilizar pontos de recolhimento de pilhas e
baterias inservíveis. As pilhas recolhidas serão destinadas de forma
ambientalmente adequada pelos fabricantes e importadores. Nesse período de
24 meses, os setores público e privado promoverão campanhas educativas para
informar o consumidor, bem como orientar o comércio.
Também foram publicadas duas Recomendações sobre o tema. A de nº 8 solicita
ao Ministério da Fazenda isentar ou reduzir a tributação que incide sobre a
importação ou produção de pilhas, de forma a incentivar o uso de pilhas
recarregáveis em lugar das descartáveis. A nº 9 pede que os órgãos do
Governo Federal intensifiquem o controle e a fiscalização da importação e
do comércio ilegal de pilhas e baterias que, segundo os fabricantes,
respondem a 40% do mercado nacional.
Este ambiente esta sujeito a monitoramento.
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